CASTELINHO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820129046
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 15/07/1997
- Concessão
- 11/01/2000
- Vigência até
- 11/01/2030
Linha do tempo na RPI
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800090199214 (23/11/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COPAPA CIA PADUANA DE PAPEISDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 20/12/2011 · RPI 2137
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 20/12/2011 · RPI 2137 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2135 DE 06/12/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA
- 06/12/2011 · RPI 2135
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, ISTO É, CONTENDO A COMBINAÇÃO DE CORES DESCRITA NA ETIQUETA DA MARCA.
- 26/01/2010 · RPI 2038
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET(BR/RJ)020050097946, DE 14/09/2005
- 11/01/2000 · RPI 1514 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MOMSEN LEONARDOS & CIA