Todos os pedidos com o nome CASTELENSE

CASTELENSE

901410233TESSINARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
901410233
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
TESSINARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
UF do titular
ES
Depósito
19/01/2009
Concessão
19/07/2011
Vigência até
19/07/2031
Receba um alerta quando CASTELENSE se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2386, de 27/09/2016.

  2. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  3. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130055310 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: TESSINARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - MEProcurador: CLÁUDIA MARIA DE ALMEIDA RIZZODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 19/07/2011 · RPI 2115 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 21/06/2011 · RPI 2111 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 10/03/2009 · RPI 1992 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2676. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.