CASTELAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817169245
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 26/03/1993
Linha do tempo na RPI
- 29/02/2000 · RPI 1521 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI
- 24/03/1998 · RPI 1422 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
*INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO,PUBLICADA NA RPI N 1357 DE 03/12/96, POR ERRO MATERIAL.
- 03/12/1996 · RPI 1357 · IPAS235Atenção
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 07/11/1995 · RPI 1301
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 812490070. * INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C
- 18/04/1995 · RPI 1272 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. ANTONIO BUIAR
- 06/09/1994 · RPI 1240 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG.812490070 *INT. ANTONIO BUIAR
- 08/03/1994 · RPI 1214 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. ADESUL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS (BR-SC) * INT. ANTÔNIO BUIAR
- 17/08/1993 · RPI 1185
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ANTONIO BUIAR