Todos os pedidos com o nome CASTEL FRITES

CASTEL FRITES

819161292Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819161292
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
28/03/1996
Concessão
15/09/1998
Vigência até
15/09/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20080091199 (30/06/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: AVIKO B.V.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850120003783 (13/01/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: AVIKO B.V.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  4. 30/09/2008 · RPI 1969

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CASTEL FRITES NEDERLAND B.V.

  5. 05/06/2001 · RPI 1587

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. 15/06/1999 · RPI 1484 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. FROHLICH S/A IND.COM.DE CEREAIS ( BR/RS )

  7. 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 08/07/1997 · RPI 1388 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2479. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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