CASTEL FRITES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819161292
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 28/03/1996
- Concessão
- 15/09/1998
- Vigência até
- 15/09/2028
Linha do tempo na RPI
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20080091199 (30/06/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: AVIKO B.V.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850120003783 (13/01/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: AVIKO B.V.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 30/09/2008 · RPI 1969
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CASTEL FRITES NEDERLAND B.V.
- 05/06/2001 · RPI 1587
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 15/06/1999 · RPI 1484 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. FROHLICH S/A IND.COM.DE CEREAIS ( BR/RS )
- 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/07/1997 · RPI 1388 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA