CASTANHAL POLPAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 910072400
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- CASTANHAL COMERCIO DE POLPAS LTDA
- UF do titular
- PA
- Depósito
- 01/10/2015
- Concessão
- 09/07/2019
- Vigência até
- 09/07/2029
Linha do tempo na RPI
- 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, apresente a recorrente nova imagem da marca com a exclusão do elemento considerado irregistrável, conforme havia se manifestado na petição nº 850180303212, de 04/09/2018, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos registráveis da imagem, a ?apresentação originalmente requerida?.
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro da marca CASTANHAL POLPAS com a exclusão de parte do elemento figurativo, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI, qual seja, a figura do ?Cristo Redentor de Castanhal?. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante VAZ FERREIRA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz um monumento, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
- 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)