Todos os pedidos com o nome CASTANHA DE CAJU SERRA DO MEL

CASTANHA DE CAJU SERRA DO MEL

907728693classe 31CASTANHA DE CAJU SERRA DO MEL LTDA - ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
907728693
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
31
Titular
CASTANHA DE CAJU SERRA DO MEL LTDA - ME
UF do titular
RN
Depósito
22/05/2014
Concessão
08/01/2019
Vigência até
08/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Comprove que a recorrente é titular do registro 822522349, da marca "Serra do Mel", conforme alegações contidas na petição de recurso, tendo em vista que o citado registro consta como de titularidade de terceiro, a saber, VALMI MARIA DANTAS DA SILVA ME (pessoa jurídica). Alternativamente, comprove formação de grupo econômico com a empresa VALMI MARIA DANTAS DA SILVA ME ou protocolize petição de transferência para o citado registro ou o presente pedido ora em exame, de forma que passem à mesma titularidade.

  4. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160256763 (16/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CASTANHA DE CAJU SERRA DO MEL LTDA - MEProcurador: LUIZ RODRIGUES SILVADetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906100887 (MANÁ DA SERRA DO MEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2505. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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