Todos os pedidos com o nome CASTAÑER

CASTAÑER

813992028Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
813992028
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
23/12/1987
Concessão
20/12/1994
Vigência até
20/12/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ARARIPE & ASSOCIADOS. e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140299720 (10/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ESPADRILLES BANYOLES, S.L.Procurador: Araripe & AssociadosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 14/11/2006 · RPI 1871

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 27/06/2006 · RPI 1851

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CASTANER, S.A

  6. 20/12/1994 · RPI 1255 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIZ ANTONIO R NUNES

  7. 14/06/1994 · RPI 1228

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. LLUIS ANTONIO RICCO NUNES

  8. 01/02/1994 · RPI 1209 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  9. 27/07/1993 · RPI 1182

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  10. 28/06/1988 · RPI 923 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2812. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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