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CAST

811470814
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O que o INPI publicou

Processo
811470814
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
22/02/1984
Concessão
23/07/1985
Vigência até
23/07/2005
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/01/1998 · RPI 1411

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    *INT. WALDEMAR RODRIGUES

  2. 16/04/1996 · RPI 1324

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE O RECORRENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CADUCANDO, CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA, NO PERIODO DE 06/12/91 A 06/12/93 * INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

  3. 05/12/1995 · RPI 1305

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

  4. 18/07/1995 · RPI 1285

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇAO DA CADUCIDADE *INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

  5. 22/11/1994 · RPI 1251 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTACAO *INT. IRIS PROENCA MARTINS

  6. 03/05/1994 · RPI 1222

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CAST COMERCIAL INFORMATICA LTDA (BR-RJ) PET(SP) 044535, DE 06/12/93 *INT. IRIS PROENÇA MARTINS

  7. 23/07/1985 · RPI 770 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 23/04/1985 · RPI 757

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. 11/12/1984 · RPI 738 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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