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O que o INPI publicou
- Processo
- 811470814
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/02/1984
- Concessão
- 23/07/1985
- Vigência até
- 23/07/2005
Linha do tempo na RPI
- 06/01/1998 · RPI 1411
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
*INT. WALDEMAR RODRIGUES
- 16/04/1996 · RPI 1324
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE O RECORRENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CADUCANDO, CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA, NO PERIODO DE 06/12/91 A 06/12/93 * INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA
- 05/12/1995 · RPI 1305
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA
- 18/07/1995 · RPI 1285
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇAO DA CADUCIDADE *INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA
- 22/11/1994 · RPI 1251 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTACAO *INT. IRIS PROENCA MARTINS
- 03/05/1994 · RPI 1222
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CAST COMERCIAL INFORMATICA LTDA (BR-RJ) PET(SP) 044535, DE 06/12/93 *INT. IRIS PROENÇA MARTINS
- 23/07/1985 · RPI 770 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/04/1985 · RPI 757
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 11/12/1984 · RPI 738 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.