CASSINOPIX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 932955703
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- ANA GAMING BRASIL S/A
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 14/12/2023
Linha do tempo na RPI
- 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928111598 (PIX CASSINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Conforme resposta a exigência de mérito, os itens ilícitos "Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]" e "Serviços de jogos de azar ou apostas" foram substituídos apenas pelos itens apresentados na referida resposta que se enquadram no escopo da especificação inicialmente apresentada e que estão de acordo com o item do Manual de Marcas "5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos". Dentro de tal contexto, foi incluída a ressalva "[Apostas esportivas]" aos itens "Serviços de apostas de quota fixa de eventos reais de temática esportiva" e "Serviços de apostas de quota fixa de eventos virtuais de jogos on-line".
- 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviços reivindicados descritos como "Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]" e "Serviços de jogos de azar ou apostas" reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a jogos de azar em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
- 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)