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Cassinera

901898341classe 41ANDRÉ GARABED SCHUARTZ ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
901898341
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
ANDRÉ GARABED SCHUARTZ ME
UF do titular
SP
Depósito
27/08/2009
Concessão
30/10/2012
Vigência até
30/10/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800140056475 (20/03/2014) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)Requerente: ANDRÉ GARABED SCHUARTZ MEProcurador: Caio Mariano Alves de MoraesDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a concessão do registro através da petição 800120075728 de 15/05/2012, conforme publicado na RPI 2182 Data de publicação: 30/10/2012.

  3. 30/10/2012 · RPI 2182 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 02/05/2012 · RPI 2156 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

  5. 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2695. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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