CÁSSIA MOTHÉ the art of beauty
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O que o INPI publicou
- Processo
- 914042653
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- MOTHE ESPAÇO DE BELEZA EIRELI
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 18/01/2018
- Concessão
- 11/05/2021
- Vigência até
- 11/05/2031
Linha do tempo na RPI
- 11/05/2021 · RPI 2627 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Apresente documentos que comprovem que a Sra. Cássia Manhãs Mothé é a uníca sócia da empresa Mothé Espaço de Beleza Eireli.
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente.
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)