CASSERI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811397149
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- PONCHE VERDE INDUSTRIAL DO MATE LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 12/12/1983
- Concessão
- 06/08/1985
- Vigência até
- 06/08/2035
Linha do tempo na RPI
- 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante Custodio Cesar Castro de Almeida com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150203430 (06/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: PONCHE VERDE INDUSTRIAL DO MATE LTDA
- 04/12/2012 · RPI 2187
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - INDUSTRIA DE ERVA MATE SANSON LTDA
- 04/09/2007 · RPI 1913
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/04/1995 · RPI 1272
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. D'MARK - RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 06/08/1985 · RPI 772 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/04/1985 · RPI 757
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 11/12/1984 · RPI 738 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.