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CASO ESPECIAL

814051910classe 41GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
814051910
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
UF do titular
RJ
Depósito
09/02/1988
Concessão
10/04/1990
Vigência até
10/04/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o deferimento da petição n° 800200114993, de 08/04/20, conforme publicado na RPI 2574, de 05/05/2020.

  3. 27/12/2011 · RPI 2138

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 04/12/2007 · RPI 1926

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - TV GLOBO LTDA.

  5. 11/11/2003 · RPI 1714

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI: 1550, DE 19/09/2000, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.

  6. 19/09/2000 · RPI 1550

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

  8. 31/10/1989 · RPI 993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. IRIS PROENÇA MARTINS

  9. 23/05/1989 · RPI 970 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. IRIS PROENÇA MARTINS

  10. 30/08/1988 · RPI 932

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2574. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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