CASIOTONE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 007060289
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 15
- Titular
- CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.)
- Depósito
- 12/01/1979
- Concessão
- 25/01/1980
- Vigência até
- 25/01/2030
Linha do tempo na RPI
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/03/2013 · RPI 2202
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/03/2013 · RPI 2202
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (WB) 810100297910 DE 17/03/2010, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ENDEREÇO JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO CONFORME SOLICITADO PELA REQUERENTE.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 11/04/2000 · RPI 1527
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/04/2000 · RPI 1526
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA EM APARTADO PUBLICADA NA RPI 1520 DE 22/02/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 22/02/2000 · RPI 1520
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALT. DE SEDE, RECOLHENDO TAMBEM TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 24/03/1992 · RPI 1112
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN
- 19/11/1991 · RPI 1094
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN
- 09/10/1990 · RPI 1036
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN.
- 09/10/1990 · RPI 1036
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CASIO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA ME. (BR/SP) PET. (SP) 009243 , DE 30/03/90. * INT. DANNEMANN.