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CASIO

831011734classe 44CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.)
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
831011734
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
44
Titular
CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.)
Depósito
28/04/2011
Concessão
12/12/2017
Vigência até
12/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140146390 (28/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820966894 (SAÚDE FAMÍLIA CASSI) e Processo 820966908 (CASSI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 02/08/2011 · RPI 2117 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2449. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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