Todos os pedidos com o nome CASIO

CASIO

816092753CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.)
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816092753
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.)
Depósito
05/03/1991
Concessão
23/06/1992
Vigência até
23/06/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120078564 (18/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.)Procurador: BUSCO MARCAS E PATENTES

  3. 14/03/2006 · RPI 1836

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 23/06/1992 · RPI 1125 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  5. 05/05/1992 · RPI 1118

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN

  6. 07/01/1992 · RPI 1101 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN

  7. 06/08/1991 · RPI 1079

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2719. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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