CASINO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821993917
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 14/02/2000
- Concessão
- 09/09/2008
- Vigência até
- 09/09/2018
Linha do tempo na RPI
- 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 10/05/2011 · RPI 2105
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ)Nº 810090247489, DE 09/10/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE ESTÁ NO NOME DO ATUAL TITULAR, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET. Nº 01870083061, DE 04/12/07 E PUBLICADA NA RPI 2033, DE 22/12/09. INT.: RAFAELA BORGES WALTER CARNEIRO.
- 03/05/2011 · RPI 2104
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 22/12/2009 · RPI 2033
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
- 28/10/2008 · RPI 1973
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MABE ITU ELETRODOMÉSTICOS S.A.
- 09/09/2008 · RPI 1966 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/02/2008 · RPI 1938
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 07/03/2006 · RPI 1835
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/05/2000 · RPI 1531 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.