CASILLERO DEL DIABLO, WINE LEGEND
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826655459
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 33
- Titular
- VIÑA CONCHA Y TORO S/A.
- Depósito
- 28/06/2004
- Concessão
- 06/04/2010
- Vigência até
- 06/04/2030
Linha do tempo na RPI
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 06/04/2010 · RPI 2048 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/03/2010 · RPI 2047
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDA A NÃO EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "WINE LEGEND".
- 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento Parcial.
- 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/08/2004 · RPI 1752 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.