Todos os pedidos com o nome CASILDA

CASILDA

902155164classe 33BODEGAS Y VIÑEDOS DE AGUIRRE S.A.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 33
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
902155164
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
BODEGAS Y VIÑEDOS DE AGUIRRE S.A.
Depósito
30/11/2009
Concessão
30/10/2012
Vigência até
30/10/2032
Receba um alerta quando CASILDA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS

  3. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Antenor Barbosa dos Santos Junior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Art. 136 c/c art. 224 da LPI.

  5. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    CONFORME ART. 136, INCISO III, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

  6. 30/10/2012 · RPI 2182 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 21/08/2012 · RPI 2172 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 22/12/2009 · RPI 2033 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2707. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.