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O que o INPI publicou
- Processo
- 932160506
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 04/10/2023
Linha do tempo na RPI
- 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
- 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados na especificação são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário.Nesse sentido, queira a sra. requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação aos seguintes serviços pleiteados na especificação: Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Câmbio monetário;Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; Cotações de bolsa de valores;Custódia de valor;Fundos de investimentos;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Investimentos de capital [finanças];Operações de câmbio;Operações de câmbio de criptoativos;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços de corretagem de ações;Serviços de liquidação financeira;Serviços de pagamento de fianças;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de criptoativos;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchainSe necessário, reapresente especificação suprimindo os produtos em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade.
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.