Todos os pedidos com o nome CASHIE A EVOSTACK COMPANY

CASHIE A EVOSTACK COMPANY

932160506classe 36Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
932160506
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
36
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
04/10/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  2. 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados na especificação são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário.Nesse sentido, queira a sra. requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação aos seguintes serviços pleiteados na especificação: Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Câmbio monetário;Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; Cotações de bolsa de valores;Custódia de valor;Fundos de investimentos;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Investimentos de capital [finanças];Operações de câmbio;Operações de câmbio de criptoativos;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços de corretagem de ações;Serviços de liquidação financeira;Serviços de pagamento de fianças;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de criptoativos;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchainSe necessário, reapresente especificação suprimindo os produtos em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade.

  3. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2856. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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