Todos os pedidos com o nome CASHCODE

CASHCODE

820407909CRANE PAYMENT INNOVATIONS, INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820407909
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CRANE PAYMENT INNOVATIONS, INC.
Depósito
28/11/1997
Concessão
03/04/2001
Vigência até
03/04/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Preste esclarecimentos em relação à sede da cedente, no que diz respeito à divergência entre o cadastro do INPI e o documento de cessão apresentado. A presente exigência está sendo formulada uma vez que a sede, tanto da cedente quanto da cessionária, é parâmetro para o exame de petições de transferência entre empresas estrangeiras.

  4. 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Preste esclarecimentos em relação a sede da cedente e da cessionária no que diz respeito a divergência entre o cadastro do INPI e o documento de cessão apresentado. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.

  6. 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110052605 (04/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CASHCODE COMPANY INCProcurador: GILBERTO DE CARVALHODetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  8. 03/04/2001 · RPI 1578 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 21/11/2000 · RPI 1559 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 22/09/1998 · RPI 1448 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2709. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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