CASH
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900494000
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CASH CAMISARIA LTDA
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 11/09/2007
- Concessão
- 31/08/2010
- Vigência até
- 31/08/2020
Linha do tempo na RPI
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S) nº 810509180 e 824680405 C/C ART. 125 DA LPI
- 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
- 14/06/2011 · RPI 2110 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110400975 (visualizar no Portal INPI), de 28/02/2011
- 31/08/2010 · RPI 2069 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
POR SEREM GENÉRICOS, FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO ETC. E EM GERAL E PARA FINS DE MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE, POSPÔ-SE AOS PRODUTOS A EXPRESSÃO TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.
- 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.