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O que o INPI publicou
- Processo
- 914692917
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 16/05/2018
Linha do tempo na RPI
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca é constituida por expressões simplesmente descritivas, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens em relação aos quais não exerça atividade compatível (PARA A OPOSTA).
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850180227736 de 06/08/2018
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)