CASEIROS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818049472
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- SOCIEDADE DE BEBIDAS SERRANA LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 13/09/1994
- Concessão
- 07/07/1998
- Vigência até
- 07/07/2028
Linha do tempo na RPI
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/01/2013 · RPI 2194
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - INTERCONTINENTAL BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIM. LTDA
- 08/06/2010 · RPI 2057
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (SOCIEDADE DE BEBIDAS SERRANA LTDA.) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO AO SR. MILTON BORTOLOTTO.PET (WB) 810080132397 DE 01/07/2008.INT. MILTON BORTOLOTTO.
- 18/08/2009 · RPI 2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/07/1998 · RPI 1437 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/03/1998 · RPI 1422
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASEIROS" *INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
- 08/10/1996 · RPI 1349 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
REC. ATACADÃO S/A DISTRIBUIÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA (BR/SP) * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 13/02/1996 · RPI 1315 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASEIRO" * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 13/02/1996 · RPI 1315
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. (SP) 021846, DE 05/07/95, ALÍNEA "B" DO ART. 107 DO CPI * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 30/05/1995 · RPI 1278
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASEIRO" *INT. MARPA CONS. & ASS.