+caseiro
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O que o INPI publicou
- Processo
- 917653432
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/07/2019
Linha do tempo na RPI
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818135980 (CASEIRO) e Processo 825474230 (CASEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)