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CASEIRO LUGANO

814913830CHOCOLATE CASEIRO LUGANO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
814913830
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CHOCOLATE CASEIRO LUGANO LTDA
UF do titular
RS
Depósito
21/06/1989
Concessão
16/07/1991
Vigência até
16/07/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    Até a decisão final do Processo nº 101/1.18.0002340-0 (CNJ 0004419-65.2018.8.21.0101), em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado/RS.

  2. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado/RS. Ofício nº 1773/2021. Processo nº 101/1.18.0002340-0 (CNJ 0004419-65.2018.8.21.0101). Processo SEI nº 52402.012133/2021-32.

  3. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130160090 (19/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CHOCOLATE CASEIRO LUGANO LTDAProcurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Endereço alterado.

  5. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110094767 (17/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHOCOLATE CASEIRO LUGANO LTDAProcurador: PAULO AFONSO PEREIRA

  6. 30/03/2010 · RPI 2047

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(RS) 016070001230, DE 28/02/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE RETIFICAÇÃO DE CNPJ DA FILIAL / MATRIZ E NÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.INT.: PAULO AFONSO PEREIRA

  7. 05/06/2007 · RPI 1900

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 07/11/2006 · RPI 1870

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DO CNPJ, NA PETIÇÃO (RS) 002611, DE 10/04/2003 REFERENTE A ALTERAÇÃO DE SEDE. * INT:PAULO AFONSO PEREIRA

  9. 30/11/2004 · RPI 1769

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 16/07/1991 · RPI 1076 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASEIRO" *INT ELVI OLINTO CARVALHO

  11. 19/02/1991 · RPI 1055

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ELVI OLINTO CARVALHO REGISTROS

  12. 23/10/1990 · RPI 1038 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASEIRO" *INT. ELVI OLINTO CARVALHO

  13. 29/05/1990 · RPI 1020

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREIO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRAS CASEIRO *INT. ELVI OLINTO CARVALHO REGISTROS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2665. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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