CASEIRO LUGANO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814913830
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CHOCOLATE CASEIRO LUGANO LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 21/06/1989
- Concessão
- 16/07/1991
- Vigência até
- 16/07/2031
Linha do tempo na RPI
- 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Até a decisão final do Processo nº 101/1.18.0002340-0 (CNJ 0004419-65.2018.8.21.0101), em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado/RS.
- 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado/RS. Ofício nº 1773/2021. Processo nº 101/1.18.0002340-0 (CNJ 0004419-65.2018.8.21.0101). Processo SEI nº 52402.012133/2021-32.
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130160090 (19/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CHOCOLATE CASEIRO LUGANO LTDAProcurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Endereço alterado.
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110094767 (17/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHOCOLATE CASEIRO LUGANO LTDAProcurador: PAULO AFONSO PEREIRA
- 30/03/2010 · RPI 2047
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RS) 016070001230, DE 28/02/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE RETIFICAÇÃO DE CNPJ DA FILIAL / MATRIZ E NÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.INT.: PAULO AFONSO PEREIRA
- 05/06/2007 · RPI 1900
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 07/11/2006 · RPI 1870
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DO CNPJ, NA PETIÇÃO (RS) 002611, DE 10/04/2003 REFERENTE A ALTERAÇÃO DE SEDE. * INT:PAULO AFONSO PEREIRA
- 30/11/2004 · RPI 1769
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/07/1991 · RPI 1076 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASEIRO" *INT ELVI OLINTO CARVALHO
- 19/02/1991 · RPI 1055
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ELVI OLINTO CARVALHO REGISTROS
- 23/10/1990 · RPI 1038 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASEIRO" *INT. ELVI OLINTO CARVALHO
- 29/05/1990 · RPI 1020
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREIO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRAS CASEIRO *INT. ELVI OLINTO CARVALHO REGISTROS