Todos os pedidos com o nome Caseiro Gourmet Brigaderia

Caseiro Gourmet Brigaderia

917166841classe 30Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
917166841
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
BA
Depósito
22/04/2019
Concessão
26/10/2021
Vigência até
26/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Promovida a adequação da especificação com exclusão, para melhor enquadramento à classe requerida e em conformidade com o cumprimento de exigência apresentado. / Processo 914806955 (PÃO DE QUEIJO CASEIRO GOURMET)

  4. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Cumprir na NCL (11), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe 30 ?Doces?, na 35 ?Comércio de produtos alimentícios, a saber doces?, na 40 ?Produção de doces por encomenda? ou ainda na 43 ?Serviços de fornecimento de comida e bebida?. Cumpra na NCL (11), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço.

  5. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2651. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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