CASEICAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814735479
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 06/03/1989
- Concessão
- 27/11/1990
- Vigência até
- 27/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100311255 (05/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDAProcurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 02/10/2012 · RPI 2178
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/02/2002 · RPI 1624
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/05/2001 · RPI 1586
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA
- 27/11/1990 · RPI 1043 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. NELSON TORRES DUARTE
- 12/06/1990 · RPI 1022
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. NELSON DUARTE
- 09/01/1990 · RPI 1001 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. NELSON TORRES DUARTE
- 05/09/1989 · RPI 985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. NELSON TORRES DUARTE