CASE Educação
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O que o INPI publicou
- Processo
- 937935719
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 07/02/2025
Linha do tempo na RPI
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como 'Empresa Simples de Inovação', serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?). De acordo com o que dispõe o artigo 128, §1º da LPI, preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados, em especial ?Universidade [serviço de educação]?, à luz da natureza jurídica do requerente, registrado como INOVA SIMPLES (I.S.). Ressalte-se que o serviço de universidade, por sua natureza, pressupõe estrutura organizacional complexa, credenciamento junto ao poder público competente, corpo docente qualificado e recursos materiais e humanos específicos, os quais não se coadunam, em regra, com o regime jurídico simplificado do INOVA SIMPLES. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção quanto ao exercício efetivo e lícito da atividade. Alternativamente, poderá reapresentar a especificação, suprimindo os itens incompatíveis com sua atividade.
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)