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CASE CONSULTORES

810610817THOMAS CASE & ASSOCIADOS CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
810610817
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
THOMAS CASE & ASSOCIADOS CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
04/09/1981
Concessão
25/10/1983
Vigência até
25/10/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120192670 (30/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: LOCER ASSESSORIA E CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDAProcurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  6. 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110394317 (03/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOSCessionário: CATHO ONLINE LTDA

  7. 09/06/2009 · RPI 2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A NÃO TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA ORDEM Nº 2532/2007, DO MM JUÍZO DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/SP, DETERMINANDO QUE NÃO SE EFETIVE EM FAVOR DOS REQUERIDOS JOSÉ PEREIRA DE MELO ( SR.JOSÉ, CPF 87306824872 RG 5250443-SSP/SP) E ANDRÉIA GIRELI PERUÍBE ME ("ANDRÉIA GIRELI" CNPJ, ATÉ O TÉRMINO DO PROCESSO Nº 583002007265766-3. PROCESSO INPI Nº 52400001468/09.

  8. 14/04/2009 · RPI 1997

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

    ANOTAÇÃO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA.INT. JOSÉ PEREIRA DE MELO.

  9. 22/01/2008 · RPI 1933

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CERCES COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

  10. 24/04/2007 · RPI 1894

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SRº JOSÉ PEREIRA DE MELO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.INT.: CELSO DE CARVALHO MELLO.

  11. 06/06/2006 · RPI 1848

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  12. 07/01/2003 · RPI 1670

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  13. 26/11/1996 · RPI 1356

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CATHO PROGRESSO PROFISSIONAL COMERCIAL LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1354 12/11/96, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR. * INT CELSO DE CARVALHO MELLO

  14. 12/11/1996 · RPI 1354

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CATHA PROGRESSO PROFISSIONAL COMERCIAL LTDA (BR/SP) RETFIFICAÇÃO DA RPI 1255 DE 20.12.94, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR * INT CELSO DE CARVALHO MELLO

  15. 20/12/1994 · RPI 1255

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CATHO PROGRESSO PROFISSONAL COMERCIAL LTDA(BR/SP) *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

  16. 16/02/1994 · RPI 1211

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSULTORES" *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2751. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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