Todos os pedidos com o nome CASCO CAVALO MARU

CASCO CAVALO MARU

902714104COSMETICOS MARU LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
902714104
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COSMETICOS MARU LTDA
UF do titular
SP
Depósito
22/06/2010
Concessão
19/03/2013
Vigência até
19/03/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Na ação ordinária anulatória n° 0045920-66.2016.4.03.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença de procedência proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, julgo procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu sem ressalva o registro n. 902.714.104 em questão, determinando ao INPI que tome as providências necessárias para incluir o apostilamento ?sem direito ao uso exclusivo da expressão CASCO CAVALO? junto ao aludido registro n. 902.714.104, de titularidade da empresa Ré e deferido em 19/03/2013, na forma dos atos normativos então vigentes e anteriores à Resolução INPI/PR n. 166/2016?. Processo INPI n° 52400.065473/2016-19.

  3. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301160000552 (05/05/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Registro de Marca com pedido de liminar específica na lei de propriedade industrial 25ª VF/RJ n.º 0045920-66.2016.4.02.5101 INPI N.º 52400.065473/2016-19. Deferido parcialmente o requerimento de antecipação de tutela recursal para suspender, apenas em relação à agravante, os efeitos do ato concessório do reg. n.º 902714104 da marca nominativa CASCO CAVALO MARU.

  4. 19/03/2013 · RPI 2202 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 26/02/2013 · RPI 2199 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Sem Especificação.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2754. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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