CASCAO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815630433
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- TAMBAÚ INDÚSTRIA ALIMENTICIA LTDA
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 18/07/1990
- Concessão
- 25/08/1992
- Vigência até
- 25/08/2022
Linha do tempo na RPI
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110198633 (02/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: TAMBAÚ INDÚSTRIA ALIMENTICIA LTDAProcurador: ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIORDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 25/05/2004 · RPI 1742
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/06/1999 · RPI 1482
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GERSON GONCALVES DE LIMA
- 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. LUIZ RODRIGUES SILVA
- 07/04/1992 · RPI 1114
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIZ RODRIGUES SILVA
- 12/11/1991 · RPI 1093 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. LUIZ RODRIGUES SILVA
- 30/04/1991 · RPI 1065
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIZ RODRIGUES SILVA