CASAVIVA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817268170
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 26/05/1993
- Concessão
- 30/05/1995
- Vigência até
- 30/05/2005
Linha do tempo na RPI
- 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO
- 28/10/2003 · RPI 1712
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.: GILSCAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE BORDADOS LTDA (BR/SP) - PET (SP) 022726 DE 16/07/2003.
- 06/06/2000 · RPI 1535
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CASA VIVA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
- 23/09/1997 · RPI 1399
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 30/05/1995 · RPI 1278 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT.NOBEL
- 25/10/1994 · RPI 1247
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. NOBEL M E PAT S/C LTDA
- 26/04/1994 · RPI 1221 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. NOBEL M. E PAT. S/C LTDA.
- 13/10/1993 · RPI 1193
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA