CASAVARANDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 937222011
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 20
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 02/12/2024
- Concessão
- 20/10/2026
- Vigência até
- 20/10/2036
Linha do tempo na RPI
- 20/10/2026 · RPI 2911 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/09/2026 · RPI 2908 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Especificação alterada conforme petição de resposta à exigência de mérito n° 850260446284.
- 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Reapresente especificação, pois a requerida inicialmente está imprecisa, contém termos genéricos e produtos que podem ser inseridos em várias classes. Informe se deseja prosseguir na NCL (12) 20 para assinalar somente "móveis", "molduras" e "quadros decorativos"; ou adeque a especificação na NCL (12) 16 para assinalar, por exemplo, "quadros (obras de arte)". Se desejar assinalar "velas", seguirá na NCL (12) 04. Caso deseje assinalar "Preparações para perfumar ambientes", "Óleos essenciais para perfumar" e "Essências para perfumar" seguir na NCL (12) 03. Por fim, produtos como "Plantas", "Mudas [plântulas]" e "Flores naturais" estão incluídos na NCL (12) 31. Ressalta-se que a expressão "objetos decorativos" é genérica para fins de classificação. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e na lista auxiliar disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (12), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.
- 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)