Todos os pedidos com o nome CASAVARANDA

CASAVARANDA

937222011classe 20Titular pessoa física
Aguardando cumprimento de exigência de mérito
marcas parecidas na classe 20
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O que o INPI publicou

Processo
937222011
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
20
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
02/12/2024
Concessão
20/10/2026
Vigência até
20/10/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/10/2026 · RPI 2911 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 29/09/2026 · RPI 2908 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Especificação alterada conforme petição de resposta à exigência de mérito n° 850260446284.

  3. 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente especificação, pois a requerida inicialmente está imprecisa, contém termos genéricos e produtos que podem ser inseridos em várias classes. Informe se deseja prosseguir na NCL (12) 20 para assinalar somente "móveis", "molduras" e "quadros decorativos"; ou adeque a especificação na NCL (12) 16 para assinalar, por exemplo, "quadros (obras de arte)". Se desejar assinalar "velas", seguirá na NCL (12) 04. Caso deseje assinalar "Preparações para perfumar ambientes", "Óleos essenciais para perfumar" e "Essências para perfumar" seguir na NCL (12) 03. Por fim, produtos como "Plantas", "Mudas [plântulas]" e "Flores naturais" estão incluídos na NCL (12) 31. Ressalta-se que a expressão "objetos decorativos" é genérica para fins de classificação. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e na lista auxiliar disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (12), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.

  4. 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2911. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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