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CASAVAJ FARINHA DE MANDIOCA DE CRUZEIRO DO SUL

828233110classe 30CASAVAJ- COOPERATIVA DAS ASSOCIAÇÕES DOS SERINGUEIROS E AGRICULTORES DO VALE DO JURUÁ
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 30
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O que o INPI publicou

Processo
828233110
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
CASAVAJ- COOPERATIVA DAS ASSOCIAÇÕES DOS SERINGUEIROS E AGRICULTORES DO VALE DO JURUÁ
UF do titular
AC
Depósito
27/03/2006
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica de registro nº BR4020150000028 (CRUZEIRO DO SUL), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825960487 (CRUZEIRO DO SUL) e Processo 822650010 (CAFÉ CRUZEIRO DO SUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 19/02/2008 · RPI 1937 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PEDS. 815696710, 822650010, 823644073, 824127099, 824123328, 824806387, 825960487, 826586813, 827977859.

  3. 16/05/2006 · RPI 1845 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2578. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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