Todos os pedidos com o nome CASAS DE CAMPO

CASAS DE CAMPO

818753579
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O que o INPI publicou

Processo
818753579
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
31/08/1995
Concessão
23/06/1998
Vigência até
23/06/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDES ALTERADAS.

  2. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 02/02/2010 · RPI 2039

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 05/08/2003 · RPI 1700

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA

  5. 03/12/2002 · RPI 1665

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES E SEDES ALTERADOS

  6. 13/07/1999 · RPI 1488

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. (S) 1 - EFECÊ EDITORA LTDA (BR/RJ) 2 - ELENT EDITORA S/A (BR/SP)

  7. 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 28/01/1997 · RPI 1365

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2715. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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