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CASAS DA MAMÃE

816191832JORGE W BEDRAN & CIA. LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816191832
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
JORGE W BEDRAN & CIA. LTDA.
UF do titular
RJ
Depósito
17/05/1991
Concessão
17/11/1992
Vigência até
17/11/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110197810 (01/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: JORGE W BEDRAN & CIA. LTDA.Procurador: ARNALDO FERREIRA DA SILVADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  3. 15/03/2005 · RPI 1784

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 17/11/1992 · RPI 1146 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO * INT. ARNALDO FERREIRA SA SILVA

  5. 14/07/1992 · RPI 1128

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ARNALDO F. DA SILVA

  6. 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT. ARNALDO F. DA SILVA

  7. 19/11/1991 · RPI 1094

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT. ARNALDO F. DA SILVA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2736. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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