CASAS BAHIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821556967
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 12/08/1999
- Concessão
- 16/11/2010
- Vigência até
- 16/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850140051993 (25/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: VIA VAREJO S/AProcurador: WILSON SILVEIRADetalhes do despacho:APENAS PARA FINS DESTES PROCESSOS TENDO EM VISTA OS MESMOS JÁ SE ENCONTRAREM EM NOME DO REQUERENTE, CONFORME CNPJ, POR FORÇA DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850130030079.
- 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130030079 (21/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Cessionário: VIA VAREJO S/A
- 01/02/2011 · RPI 2091
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
- 16/11/2010 · RPI 2080 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
- 01/06/2010 · RPI 2056 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA".
- 26/07/2005 · RPI 1803
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSãO DA EXPRESSãO CONSIDERADA IRREGISTRáVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERá SER APRESENTADO NOVOS FORMULáRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUíDO PELO ATO NORMATIVO N.º 159/2001 CONTENDO APENAS A EXPRESSãO "CASAS BAHIA", NA FORMA DE APRESENTAçãO ORIGINALMENTE REQUERIDA.
- 27/04/2004 · RPI 1738 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
- 22/04/2003 · RPI 1685 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.
- 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.