Todos os pedidos com o nome CASAS ALVES

CASAS ALVES

823302970
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
823302970
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
18/09/2000
Concessão
26/06/2007
Vigência até
26/06/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Anota trânsito em julgado - Referências: Ação Ordinária nº 0029524-53.2012.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ - Processo INPI 52400.067049/2013-66 - Registro de marca 823302970 - CASA ALVES - Conforme sentença (III ? DISPOSITIVO - Ante o exposto, reconheço a superveniente perda de objeto e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 487, VI, do CPC.).

  2. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  4. 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

  6. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  7. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

  8. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  9. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  10. 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301130000425 (01/11/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária. 0029524-53.2012.4.02.5101 – 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ Processo INPI n.º 52400.067049/2013-66.

  11. 06/05/2008 · RPI 1948

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  12. 26/06/2007 · RPI 1903 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 23/05/2006 · RPI 1846 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. 02/01/2001 · RPI 1565 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2811. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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