CASAREDO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 814416748
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 23/08/1988
- Concessão
- 15/05/1990
- Vigência até
- 15/05/2030
Linha do tempo na RPI
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120043125 (28/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOSProcurador: SANDRO CONRADO DA SILVADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 17/01/2012 · RPI 2141
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/10/2000 · RPI 1554
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/09/1997 · RPI 1397
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED CROSTI ALIMENTOS LTDA (SC) *INT. PAULO JOSE LUNKES.
- 13/04/1993 · RPI 1167
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIONARIA-NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTICOS (BR/SC) PET.(SC) 1178, DE 26/11/91 *INT. CAIRU HACK
- 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL EM NOME DA CESSIONÁRIA VIGENTE NA DATA DE CESSÃO * INT. CAIRU HACK
- 15/05/1990 · RPI 1018 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
- 12/12/1989 · RPI 999
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 01/08/1989 · RPI 980 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT CROSTI MIR IND E COM DE ALIMENTOS LTDA
- 14/02/1989 · RPI 956
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO.