Todos os pedidos com o nome CASARÃO

CASARÃO

910259127classe 43DIAS BARBOSA E ANTONIO DE SOUZA LTDA - ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
910259127
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
43
Titular
DIAS BARBOSA E ANTONIO DE SOUZA LTDA - ME
UF do titular
GO
Depósito
12/11/2015
Concessão
02/01/2019
Vigência até
02/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: RESTAURANTE DO CASARÃO (826054099), CASARÃO COUNTRY BAR (827712324), CASARÃO DA PICANHA RESTAURANTE (829760490), KASARÃO (904152189), PANIFICADORA CASARÃO (907973426), RESTAURANTE O CASARÃO O sabor da comida Mineira (908473435). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824175360 (O CASARÃO CHURRASCARIA), Processo 831059664 (CASARÃO DAS PIZZAS DELIVERY), Processo 824175379 (O CASARÃO STEAK HOUSE) e Processo 905193962 (CASARÃO DO CHOPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2504. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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