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CASARÃO

817604219classe 30SEAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817604219
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
SEAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
UF do titular
SP
Depósito
06/12/1993
Concessão
26/03/2002
Vigência até
26/03/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110051379 (01/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMARROZ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDAProcurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 27/09/2011 · RPI 2125

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - SANTO DONATO FLORA

  6. 26/03/2002 · RPI 1629 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 02/01/2002 · RPI 1617 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. 26/07/1994 · RPI 1234 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REG. 770109608 (C/CADUCIDADE) *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2630. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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