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CASARÃO REGENTE

916969614classe 19CASARAO - MATERIAIS DE CONSTRUCAO REGENTE FEIJO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
916969614
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
19
Titular
CASARAO - MATERIAIS DE CONSTRUCAO REGENTE FEIJO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
22/03/2019
Concessão
12/12/2023
Vigência até
12/12/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  4. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CONSTRUINDO COM VOCÊ!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI, permanecendo o sinal apenas com a expressão registrável CASARÃO REGENTE. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  6. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  7. 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2762. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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