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CASAR

824611667classe 16CASAR.COM SITE DE CASAMENTO E EVENTOS S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
824611667
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
16
Titular
CASAR.COM SITE DE CASAMENTO E EVENTOS S.A.
UF do titular
SP
Depósito
17/06/2002
Concessão
24/04/2007
Vigência até
24/04/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/09/2026 · RPI 2906 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    REAPRESENTE A PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA, TENDO EM VISTA QUE A CLICKSIGN NÃO SE ENCONTRA NA RELAÇÃO DE AUTORIDADES CREDENCIADAS DISPONÍVEL NO PORTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-ITI.

  4. 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADO(A)S

  5. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Cesar Peduti Neto e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  8. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    Registro colidente sub judice (824611675) é objeto de AÇÃO ORDINÁRIA 01º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE VITÓRIA/ES Nº 0001234-84.2012.4.02.5050 E Nº INPI 52400.066427/2012-11.

  9. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  10. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    ATÉ A DECISÃO FINAL DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (PARTE INTEGRANTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA A PRESENTE PETIÇÃO) Nº 850170203632.

  11. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

  12. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  13. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Promova em separado a transferência por cessão de JATOBÁ EVENTOS S.A. para VERA SIMÃO ASSESSORIA EMPRESARIAL, recolhendo também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para prosseguimento no exame da presente pet. de transferência, de acordo com o comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012.

  14. 22/12/2009 · RPI 2033

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 134 C/C 128 § 1º DA LPI (CESSIONÁRIA) VERA SIMÃO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.PET.(WB) 810070080312, DE 23/11/2007, *INT. CESAR PEDUTI NETO

  15. 03/07/2007 · RPI 1904

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  16. 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. 09/01/2007 · RPI 1879 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. 23/07/2002 · RPI 1646 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2906. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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