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CASANOVA

910649340RAFAEL ANTONIO CASANOVA - ME
sub judice
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O que o INPI publicou

Processo
910649340
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
RAFAEL ANTONIO CASANOVA - ME
UF do titular
SC
Depósito
19/02/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador VITOR LUIZ RAMOS BATISTA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  2. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotado o status "subjudice" no presente pedido de registro de marca, em cumprimento a decisão de tutela de urgência proferida nos Autos da Ação Ordinária 5000274-51.2020.4.04.7202 ? 2ª VF Chapecó SC / Processo INPI 52402.000911/2020-60. Decisão in verbis: "Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, para determinar que o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI promova o registro provisório, bem como os atos necessários para a proteção da marca CASANOVA, com relação aos produtos e atividades descritos no processo nº 910649340, a fim de garantir que quaisquer marcas nacionais ou internacionais não usurpem a utilização da propriedade da autora."

  3. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  5. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823529762 (C&C CASANOVA C&C CASANOVA), Processo 823529789 (CASANOVA C&C CASANOVA C&C), Processo 823529797 (CASANOVA C&C CASANOVA C&C) e Processo 823529770 (C&C CASANOVA C&C CASANOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2570. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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