CASANOVA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812101804
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/07/1985
- Concessão
- 17/03/1987
- Vigência até
- 17/03/1997
Linha do tempo na RPI
- 07/08/1990 · RPI 1027 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 13/02/1990 · RPI 1006 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONSTESTAÇÃO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 25/07/1989 · RPI 979
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FAZENDA MILANO S/A. (BR/PE) PET. (SP) 010285 , DE 27/03/89. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 17/03/1987 · RPI 856 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/10/1986 · RPI 836
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 01/07/1986 · RPI 819 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 31/12/1985 · RPI 793
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.