Todos os pedidos com o nome CASANOVA

CASANOVA

812101804
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
812101804
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
25/07/1985
Concessão
17/03/1987
Vigência até
17/03/1997
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/08/1990 · RPI 1027 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  2. 13/02/1990 · RPI 1006 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONSTESTAÇÃO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  3. 25/07/1989 · RPI 979

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. FAZENDA MILANO S/A. (BR/PE) PET. (SP) 010285 , DE 27/03/89. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  4. 17/03/1987 · RPI 856 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 29/10/1986 · RPI 836

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. 01/07/1986 · RPI 819 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. 31/12/1985 · RPI 793

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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