CASANOVA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006963153
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CASANOVA DECORACOES LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 18/11/1977
- Concessão
- 10/08/1979
- Vigência até
- 10/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/10/2011 · RPI 2128
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
- 01/09/2009 · RPI 2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/12/2008 · RPI 1980
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
- 08/07/2008 · RPI 1957 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 20/03/2007 · RPI 1889
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. C&C CASA E CONSTRUÇÃO LTDA (BR/SP) PET.(BR/SP) 020060129474, DE 22/08/2006
- 08/09/1999 · RPI 1496
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/01/1991 · RPI 1048
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
- 11/12/1990 · RPI 1045
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT O PRÓPRIO
- 19/09/1989 · RPI 987
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: CASANOVA DECORAÇÕES LTDA (BR/SP) PET(SP) 021280 ,DE 20/06/89 *INT. PEDRO IVO DALLABANA