Todos os pedidos com o nome CASANOVA

CASANOVA

006963153CASANOVA DECORACOES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
006963153
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CASANOVA DECORACOES LTDA
UF do titular
PR
Depósito
18/11/1977
Concessão
10/08/1979
Vigência até
10/08/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/10/2011 · RPI 2128

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  3. 01/09/2009 · RPI 2017

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 16/12/2008 · RPI 1980

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

  5. 08/07/2008 · RPI 1957 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  6. 20/03/2007 · RPI 1889

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. C&C CASA E CONSTRUÇÃO LTDA (BR/SP) PET.(BR/SP) 020060129474, DE 22/08/2006

  7. 08/09/1999 · RPI 1496

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 02/01/1991 · RPI 1048

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. O PRÓPRIO

  9. 11/12/1990 · RPI 1045

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT O PRÓPRIO

  10. 19/09/1989 · RPI 987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: CASANOVA DECORAÇÕES LTDA (BR/SP) PET(SP) 021280 ,DE 20/06/89 *INT. PEDRO IVO DALLABANA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2501. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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