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CasaNova Arquitetura e Construção

923518150Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
923518150
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
07/07/2021
Concessão
04/04/2023
Vigência até
04/04/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/06/2026 · RPI 2893 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso ao indeferimento.

  6. 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901203432[CASANOVA ENGENHARIA], 922006873[CASA NOVA CONSTRUTORA ]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820858340 (CONSTRUTORA CASA NOVA) e Processo 901203432 (CASANOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2893. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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