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O que o INPI publicou
- Processo
- 916011178
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 03/10/2018
- Concessão
- 30/04/2024
- Vigência até
- 30/04/2034
Linha do tempo na RPI
- 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO
- 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Complemente a taxa recursal, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), que também deve ser paga e por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900395940 (CASA NATURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 915930986, pendente de solução final, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850180426173 de 19/12/2018
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)