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CASALIMPA

821478290classe 3VITAL IND E COM DE PROD DE LIMPEZA LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821478290
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
VITAL IND E COM DE PROD DE LIMPEZA LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
08/07/1999
Concessão
25/11/2003
Vigência até
25/11/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850160176719 (12/08/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: VITAL IND. COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA MEProcurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Endereço do titular corrigido.

  3. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130237841 (22/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: VITAL IND. COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA MEProcurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

  4. 25/11/2003 · RPI 1716 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUÍDO "ETC" DA ESPECIFICAÇÃO POR TRATAR-SE DE TERMO GENÉRICO.

  5. 12/08/2003 · RPI 1701 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2764. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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